Denunciar é proteger: conheça a lei Nº 9683

Foi sancionada e publicada no dia 12 de maio de 2022, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Nº 9683/22.

A lei atribui aos condomínios residenciais e comerciais a responsabilidade de informar e divulgar os canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes, através de cartazes ou placas fixados nas áreas comuns e de circulação de condôminos. Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo o seguinte texto:

"DENUNCIAR É PROTEGER!

Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177

Disque 100 – 24h por dia

Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100

Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) – Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-8481

A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/".

 

Clique aqui e faça o download do comunicado.